Você entende sobre toda a complexidade, burocracia e os riscos que fazem parte do negócio imobiliário?
Então você acessou a página certa!
Provavelmente a sua resposta para primeira pergunta é SIM, e, para a segunda pergunta é bem provável que seja um NÃO.
A minoria das pessoas diante de inúmeras condições e informações que envolvem a questão do negócio imobiliário, buscam pela consultoria de profissionais sobre o assunto.
Por isso contratar uma consultoria/assessoria especializada é uma forma de prevenir futuros prejuízos com ações judiciais, podendo até ocorrer a perca do direito sobre o bem adquirido.
Então, se você pretende realizar um negócio imobiliário com toda segurança e tranquilidade, se prevenindo contra possíveis prejuízos, leia com atenção esta página!
Saiba aqui sobre a importância da assessoria jurídica imobiliária na consulta da documentação do imóvel e das partes envolvidas na transação imobiliária.
Em 100% dos casos é necessário que você conte com uma assessoria jurídica especializada para acompanhá-lo em sua negociação de imóveis.
A segurança jurídica da assessoria é o apoio ideal para fazer um bom negócio imobiliário com tranquilidade, eficiência e segurança.
Elaboração e Revisão do Contrato de Locação Residencial e Comercial
Ações Locatícias (Despejo / Renovação / Revisional)
Elaboração e Revisão (Modernização) de Convenções de condomínio e Regimento interno
Ações Condominiais (Cobrança de Cota Condominial / Direitos do Condômino)
Usucapião Extrajudicial e Judicial
Imissão na Posse
Distrato Imobiliário
(Abertura de Matrícula / Averbação na Matrícula / Retificação de Informações na Matrícula / Retirada de Gravame na Matrícula)
Ações Possessórias e Petitórias
Elaboração e Estruturação para Holding Familiar
É a análise completa do negócio imobiliário que pretende ser feito em todas as perspectivas jurídicas imagináveis do vendedor ao comprador, do imóvel e seus ônus até mesmo à região, o município, o bairro onde ele está localizado, e suas implicações.
Isso dá a quem contrata nosso serviço, uma visão geral e detalhada a todas as questões de riscos, prejuízos econômicos ou vantagens que estão envolvidas no negócio imobiliário.
A depender do perfil da negociação imobiliária pode se ter um risco presumido, sendo desta forma, aceito no início da negociação por uma das partes, mas, isso apenas, pode ser considerado admissível quando já acordado antes de assinar o contrato.
A nossa assessoria jurídica imobiliária abrange todos os possíveis riscos e vantagens, jurídicos e comerciais inerentes do processo de compra e venda.
Nosso relatório analisa além dos riscos jurídicos todos os RISCOS COMERCIAIS que podem estar ligados do imóvel, como por exemplo, estar acima do valor praticado no metro quadrado da região.
Nosso relatório é completo, e nos casos de aquisição de imóvel para fim comercial, analisamos a viabilidade do empreendimento comercial no local do imóvel em razão da lei municipal ou zoneamento da área, localização do imóvel tem característica para o tipo de comércio pretendido.
Contratar um serviço de assessoria jurídica em uma transação imobiliária, não apenas, será uma ação PREVENTIVA, mas, é uma garantia de segurança às partes envolvidas e uma análise prévia ao contratante de que se trata um bom negócio.
A assessoria jurídica especializada garante uma compra com riscos programados, evitando e reduzindo as chances futuras de problemas na compra ou venda.
Ou seja, a nossa assessoria é uma prevenção que vai além das questões judiciais, ela previne valores acima do mercado, além de garantir uma maior SEGURANÇA JURÍDICA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL.
Oferecemos uma assessoria jurídica ampla e experiente que proporciona uma análise jurídica (DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA) e uma análise comercial da negociação de compra e venda do bem.
De forma que o nosso cliente terá um parecer amplo da negociação imobiliária e com isso ele poderá ter maior amparo jurídico para realizar um bom negócio.
Os nossos serviços englobam uma análise jurídica e comercial do negócio imobiliário de forma completa, até mesmo se necessário a elaboração dos documentos para a transação imobiliária.
O cliente pode solicitar a elaboração do contrato de compra e venda, o compromisso de compra e venda, o contrato de permuta, entre outros documentos, que se façam necessários em sua negociação.
Esta é feita em razão de que alguns documentos e informações influenciam diretamente na negociação, e estão em local onde o corretor de imóveis não tem acesso, como por exemplo, processos judiciais
Ou até mesmo quando há o acesso, pode ocorrer a falta de conhecimento do corretor, não sendo assim dada a devida importância a certas informações.
As quais até mesmo podem constar na matrícula do imóvel ou em um contrato onde envolva o imóvel como o caso da locação, e não é dada a devida atenção na negociação.
Essas informações e documentos podem ter efeitos diretos da negociação, as quais o corretor pode não saber interpretar e repassar de forma clara tais consequências no negócio.
Um exemplo de problema em uma compra e venda, é a compra de um imóvel locado no qual, o comprador tem a intenção de moradia imediata
Caso neste imóvel exista um contrato de locação vigente com prazo determinado onde ainda restam 02 anos de contrato, a depender de como foi confeccionado este contrato de locação e também a depender do locatário, o novo proprietário pode ter que respeitar o prazo restante.
Essa situação, não é incomum, o que claramente é uma dor de cabeça, pois, comprar um imóvel e ter que alugar outro para morar por 2 anos é um grande prejuízo.
O proprietário do imóvel estará na certidão de MATRÍCULA do imóvel, conhecida popularmente com “certidão de nascimento do imóvel ou RG do imóvel”.
Este documento é público e poderá ser solicitado por qualquer pessoa que tiver interesse, pois, ele estará arquivado no Cartório de Registro de Imóveis competente pela região onde o imóvel está.
Observação: os imóveis que não passaram por nenhuma transação imobiliária ou modificação necessária de registro, desde 1973, poderão não ter matrícula, somente a transcrição.
Antes como forma de facilitar o acesso a matrícula do imóvel, era necessário ir até o Cartório de Imóveis da região do imóvel, assim, veio o Provimento nº 89 do CNJ, o qual regulamentou o sistema de registro de imóveis
A escritura do imóvel é um documento que confirma a intenção do proprietário e do comprador em negociar o bem, deixando registrado que ambas as partes estavam cientes de todas as condições da negociação.
E após, a lavratura da escritura no Cartório de Notas, as disposições do contrato passam a ser obrigatórias e seu descumprimento é penalizado.
Cabe destacar que a escritura não tem vencimento, o que em outras palavras quer dizer que esta não precisa ser renovada.
A MATRÍCULA do imóvel contém todas as informações fundamentais para a identificação da propriedade.
E nela estão descritas as informações do imóvel, inclusive seu histórico de escrituras devido às mudanças de propriedade ocorrida no imóvel.
A transferência do bem apenas será completa e efetiva, a partir do registro da escritura na matrícula.
A promessa de compra e venda é uma espécie de contrato preliminar onde as partes definem e pactuam que celebram futuramente, o contrato de compra e venda.
Este último será hábil para realizar a transferência do imóvel com seu devido registro no cartório competente.
Assim, analisamos que a promessa por si só, não transfere o bem imóvel, apenas, gera a obrigação das partes em negociar de acordo com o preço, prazo e demais condições.
Neste tipo de contrato é possível a existência de cláusula de arrependimento para ambas as partes, bem como, poderá constar cláusula sobre o tempo e a desistência do negócio.
Porém, isso não eximirá perdas e danos das partes, sendo essencial que esta cláusula seja exercida de forma razoável.
Visto que o compromisso de compra e venda, também, é uma espécie de contrato preliminar, porém acessório ao contrato de compra e venda.
O que significa que ele irá depender do contrato de compra e venda para que se tenha eficácia evidenciada.
A grande diferença deles e que neste contrato, há uma cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, ou seja, as partes não poderão desistir do negócio, o que não pode ser confundido com o descumprimento do contrato.
Mas o descumprimento pode gerar a sua resolução ou um acordo de desistência do contrato por ambas as partes, o que também seria possível.
É de suma importância que o contrato de compromisso de compra e venda possa ser averbado na matrícula do imóvel, criando, assim, um direito real ao comprador, tal direito não faz parte do contrato de promessa de compra e venda.
A cláusula de arrependimento no contrato, traz inúmeras dúvidas as partes, de forma que cabe uma análise mais completa.
A cláusula de arrependimento gera para ambas as partes, a qualquer tempo o direito de desistir do negócio, o que por si só não exime estas de possíveis danos e perdas.
E poderá inclusive, constar uma cláusula com a previsão de uma multa contratual desde que razoável, caso as partes assim queiram.
O que é diferente nas compras de imóvel na planta das construtoras, onde estas serão consideradas como empresas que fornecem um produto.
E quando falamos de imóveis adquiridos da construtora deve ser observado se há ou não o Patrimônio de Afetação.
Dado a complexidade do patrimônio de afetação, este assunto será abordado em outro momento para verificar o valor que será devolvido.
A cláusula de retrovenda é um direito do vendedor de comprar novamente o imóvel após determinado período posterior à venda.
Sendo pouco usual no mercado, mas, existe a possibilidade, então, é necessário ter muita cautela.
Pois, esta pode ser muito prejudicial a quem comprou o imóvel.
É uma espécie de débito que fica vinculado ao imóvel e não ao seu proprietário, ou seja, independente de quem seja o atual proprietário do imóvel, o próprio imóvel irá responder pela dívida.
Diferente de outras modalidades de débito que o vendedor possa ter, como um debito bancário, que quando não esta vinculado ao imóvel na época da compra, não atinge o negócio feito pelo comprador de boa fé.
No caso da dívida “propter rem”, o comprador do imóvel deve se atentar na negociação para que seja somado ao valor da venda ou abatido do valor da compra.
Assim, não há a surpresa de comprar um imóvel e o mesmo ter uma dívida a qual não sendo paga será executada sobre o próprio bem.
Isso irá depender da forma de pagamento da negociação imobiliária, se esta for maior parte (51%) do valor da transação imobiliária for paga em dinheiro (a vista ou parcelado/financiado) ela será considerada um contrato de compra e venda com parte do pagamento em permuta.
E se tiver a maior parte do valor referente ao pagamento com outro imóvel esta será considerada como um contrato de permuta com parte do pagamento em dinheiro.
Essas são as principais dúvidas em uma negociação imobiliária, sendo evidente que existem muitas outras dúvidas, pois, trata-se de uma situação complexa.
Assim, contar com uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário poderá prevenir inúmeros conflitos e prejuízos às partes.
Uma boa negociação quando amparada juridicamente rende benefícios para todas as partes.
Antes de fechar um negócio imobiliário, como um contrato de compra e venda, busque por uma assessoria jurídica especializada, pois esta garantirá a validade e eficácia da sua negociação.
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